PARTE I Iniciar qualquer pesquisa é sempre um desafio. Desafio pela busca de um novo conhecimento, do que nos tira da zona de conforto, sobre o que vamos ter que necessariamente reavaliar, ou buscar caminhos. Às vezes estes caminhos nem são novos, estão embutidos no tempo, na história humana que ...
PARTE I
Iniciar qualquer pesquisa é sempre um desafio. Desafio pela busca de um novo conhecimento, do que nos tira da zona de conforto, sobre o que vamos ter que necessariamente reavaliar, ou buscar caminhos. Às vezes estes caminhos nem são novos, estão embutidos no tempo, na história humana que não olhamos, não buscamos, ou não foi possível ter acesso.
Quando iniciamos as pesquisas sobre Xenolinguística um vasto campo de possibilidades transformou a busca em um campo multidisciplinar. Várias outras áreas do conhecimento foram agregadas, e sobre um destes novos caminhos é que vamos abordar nesta matéria – o Direito.
Esta pretende ser a primeira parte do tema, pois é amplo e envolve uma discussão que tem um volume significativo de informação de estudiosos e pesquisadores, que pretendemos trazer ao conhecimento de todos.
Em 1997, durante o 1º Congresso de Aeronáutica e Astronáutica realizado pelo CTA, IAE, NAEE, de São José dos Campos, um dos temas abordados foi “Direito Aeronáutico e Espacial”, direcionado para a necessidade de entender e equacionar as diretrizes para ocupação do cosmo pelas diversas nações. Nesta época, o tema “extraterrestre” andava por sondagens, pois nada garantia a abertura que temos hoje junto aos militares para discutir e avaliar o assunto.
Um grande amigo na época, o saudoso Capitão Basílio Baranoff, era um desses apaixonados pelo tema e não se detinha diante dos fatos. O Congresso foi um sucesso, e nele firmou campo o 1º Seminário Brasileiro em Educação Espacial, Space Education, do qual fizemos parte com o Projeto INEQUE – um instituto de educação com foco holístico que abrangia, e trazia, uma gama de conhecimento aos alunos. Suas palavras firmam o compromisso.
“A vida inteligente, racional, é por demais maravilhosa para ser escrita apenas ao planeta Terra, nas suas dimensões insignificantes em relação ao universo. O Curso de Introdução à Astronáutica tem como meta dar uma contribuição à formação pessoal de cada indivíduo. De fato, parece haver alguma espécie de inteligência nas fronteiras do universo chamando a atenção do Ser Humano, para conhecer e assumir a sua cidadania cósmica"(Capitão Basílio Baranoff).
Capitão Basílio Baranoff e o Astronauta Marcos Pontes.
A matéria “vida alienígena” está em campo multidisciplinar como dissemos no início da matéria, para nós um motivo de muita empolgação, pois hoje vamos falar sobre duas teses de mestrado que traz como diretriz: Xenopolítica pela ótica jurídica e a hipótese do contato extraterrestre.
Aqui discutiremos sob a hipótese de que governos pelo mundo não têm conhecimento sobre vida extraterrestre, e que a partir de suposições estão criando normas, protocolos e desenvolvendo tecnologias para o dia em que tal fato se tornar realidade.
Em 1966, o Escritório das Nações Unidas para os Assuntos do Espaço Exterior redigiu o Tratado do Espaço Exterior com os seguintes princípios:
• a exploração e o uso do espaço sideral serão realizados em benefício e no interesse de todos os países e serão província de toda a humanidade;
• o espaço sideral deve ser livre para exploração e uso por todos os Estados;
• o espaço exterior não está sujeito a apropriação nacional por reivindicação de soberania, por meio de uso ou ocupação, ou por qualquer outro meio;
• Os Estados não devem colocar armas nucleares, ou outras armas de destruição em massa em órbita, ou em corpos celestes, nem colocá-las no espaço sideral de nenhuma outra maneira;
• a Lua e outros corpos celestes devem ser usados exclusivamente para fins pacíficos;
• os astronautas devem ser considerados os enviados da humanidade;
• Os Estados serão responsáveis pelas atividades espaciais nacionais, sejam elas realizadas por entidades governamentais ou não governamentais;
• Os Estados serão responsáveis pelos danos causados por seus objetos espaciais;
• Os Estados devem evitar a contaminação prejudicial do espaço e dos corpos celestes.
Entende-se como “Estado” aqueles países membros que fazem parte do Tratado, que supõe serem todos os países do planeta Terra. Até aqui, estamos falando do controle e domínio do espaço dentro de nossa galáxia, que traria em seu bojo uma normativa jurídica para a criação de um Estado de Direito Interplanetário.
Leis são apresentadas, principalmente no Senado e na Câmara do Estados Unidos, entre elas, a “Extraterrestrial Contact Act” levada ao Congresso em 2005, por Darryl Anka, canalizador e autor de vários livros; mas podemos voltar em 1969 para analisarmos a lei para uma situação hipotética “Extraterrestrial Exposure Law”. Outros documentos foram apresentados inclusive para análise do impacto sobre o ser humano caso o contato fosse efetivo.
Estamos pré-anunciando os aspectos mais sensíveis do contato, nos esquecendo que entre nós humanos não conseguimos a façanha de sermos uma só Humanidade. Portanto, mesmo que a meta seja estabelecer parâmetros para que as partes envolvidas tenham, e preservem, a segurança necessária para um primeiro contato, um olhar é imprescindível e pergunto:
“O “estrangeiro”, como gosto de chamá-los, provavelmente possuem um conjunto de leis baseadas em uma Federação ou conjunto de planetas. Como o Estado Global de Direito normatizaria estas diretrizes, em um Estado Interplanetário de Direito?”.
Estes termos citados acima como “Estado Interplanetário de Direito e Estado Global de Direito” vêm de teses pesquisadas e que estarão disponíveis no final da matéria, Parte II. Na introdução de sua recém-publicada Diplomacia Galáctica, “Getting to Yes with ET”, Michael Salla (2013) sugere que os cidadãos conscientes exopoliticamente têm três opções:
• Confiar nos governos para fazer a coisa certa, permitindo que contingências econômicas urgentes despertem sua atenção.
• Expor acordos governamentais envolvendo vida extraterrestre, e pressionar as autoridades a divulgar tudo o que sabem.
• Ser mais proativo para os cidadãos que estão mais desanimados com a profundidade do engano das autoridades de segurança nacional, para se tornarem ativistas no alcance de cidadãos com civilizações extraterrestres que visitam nosso planeta.
O que podemos destacar dentro dos protocolos e normas sugeridas é analisar até que ponto as interferências políticas e corporativistas estariam deturpando as Leis, através de líderes que representariam a humanidade terrestre. Hoje, pelo que estamos vendo isto é risco real do qual não é possível distração. Neste ponto estamos avaliando apenas o lado do ser humano terrestre supondo que não interagimos o suficiente para conhecer estas outras civilizações extraterrestres. Lendo os objetivos gerais da ONU, criada em 24 de outubro de 1945, São Francisco, Califórnia, EUA,
Voltando às monografias temos o “fator anômalo”, não humana, a figura do estrangeiro que vem do nosso sistema solar, ou de fora dele, para um intercâmbio entre civilizações. A comunicação é o primeiro passo para um entendimento nos primeiros contatos, e não está esquecida como mencionamos em matérias anteriores com o extenso material disponibilizado pela NASA:
“Archeology,Anthropology and Interestellar Communication” .
“Seguindo o raciocínio, visamos a criação ou adaptação de protocolos e normas de comunicação internacional, que estejam acima de todos os governos nacionais e que seja capaz de proporcionar uma rápida resposta para o caso de contato, criando um poder supranacional global capaz de responder em nome de toda a humanidade e de nossos interesses, dando um efetivo cumprimento à importante demanda das relações entre as espécies” (Xenopolítica pela Ótica Jurídica, Dr. Hugo Fernando Alves Cruz - 2012).
“O fato anômalo objeto de análise é a presença, sob hipótese, de um novo sujeito não humano, uma nova pessoa natural, atuando na produção de potenciais efeitos jurídicos por meio do contato com pessoa natural humana. A ausência da composição prévia de um suporte fático, não impede que os efeitos do fato anômalo sobre a pessoa natural se manifestem objetivamente e por essa via integre o fato anômalo à ordem jurídica. Integrada à ordem, a “anomalia” do fato anômalo, representada por um novo sujeito não humano, se judicializa para então humanizar-se. “(A ordem jurídica sob a hipótese do contato extraterrestre, Dr. Gilson Fais,2014).
Temos aqui outro fator relevante na observação do que é denominado “fato anômalo” – a questão do humanizar-se. Qual a pressuposição do entendimento nesta colocação? Como podemos supor que os efeitos jurídicos só incidirão em um dos lados? Qual a premissa básica para se judicializar um fato?
Estamos em princípio buscando entendimento entre as partes, buscando um olhar que supere as dificuldades iniciais entre civilizações distintas, estranhas dos seus ambientes nativos – levando em consideração o ser humano terrestre visto como o extraterrestre colonizando outros planetas - culturalmente desconhecidas em todos os aspectos. Sem mencionar o aspecto físico que pode assemelhar-se ao humano terrestre, como também ser radicalmente o oposto em características físicas e mentais. A diversidade de vida na Terra nos prepara para encararmos outras formas de vida, mesmo que tenhamos referências de tipos humanoides nos contatos.
Aspectos como abduções e seus efeitos também são pauta para a Xenopolítica, e casos reconhecidamente efetivos coloca a ordem jurídica sob o aspecto físico, emocional e mental do abduzido com quem abduz.
Entrevistamos o Dr. Gilson Fais, autor da monografia “A Ordem Jurídica Sob A Hipótese do Contato Extraterrestre” apresentada em 2014, Universidade Federal do Paraná, em Curitiba. Nesta excelente entrevista ele nos propõe várias reflexões sobre o aspecto jurídico do contato.
SC: O que o motivou buscar o tema e como foi recebido pelos juristas?
Dr. Gilson: O que motiva a investigação desse tema é o contínuo registro dos depoimentos de milhares de pessoas por todo o mundo sobre abduções. Invariavelmente, todas as que a sofrem passam pelo desconforto gerado pela incredulidade e, posteriormente, pelas consequências do isolamento social derivado da estigmatização. Levadas à loucura ou ao suicídio, essas pessoas também são vítimas da ignorância generalizada sobre o tema. Não há oferta de suporte, além do psiquiátrico. E não há, em princípio, abordagem jurídica possível para buscar algum tipo de reparação. O reconhecimento do fenômeno extraterrestre exige um consenso científico sobre a questão de sua existência. Como, no entanto, a comunidade científica não o recepciona como um fenômeno real, dado o rigor requerido para o seu reconhecimento, o tema é explorado perifericamente. A transformação do tema em objeto de pesquisa exige alguma criatividade dos pesquisadores. No caso, tomei o tema por hipótese e comecei a desenhar seu impacto sobre o instituto jurídico da pessoa humana. A receptividade do tema pela comunidade jurídica foi curiosa e surpreendente. Advogados, promotores, juízes e desembargadores, muitos já aposentados, vieram conversar pessoalmente comigo, sob a condição do anonimato, para testemunhar avistamentos ou experiências diretas com esse fenômeno. Observei em todos eles uma certa sensação de alívio por verem o tema ser tratado no âmbito de uma instituição acadêmica. E também percebi um receio enorme em se verem envolvidos publicamente com o tema. E, claro, houve também quem ridicularizasse a iniciativa acusando-me de querer desmoralizar a instituição e o próprio curso. Ao final, aprovada a monografia e disponibilizada no site academia.edu, em poucos dias foi acessada por centenas de interessados dispersos por todo planeta. E isso indica que esses eventos têm alcance global. E, em função desse trabalho, conheci pessoas interessantíssimas que me estimularam a prosseguir com meus estudos. Curiosamente, estudando o tema das pessoas extraterrestres, encontrei pessoas humanas extraordinárias. E o resultado do aprofundamento desse modestíssimo trabalho monográfico vem em livro a ser publicado proximamente.
SC: Como encara, hoje, a possibilidade do contato com outras civilizações? Como define extraterrestre?
Dr. Gilson: Evito entregar minha atenção ao tema sob cenários desenhados em séries de ficção científica. A meu ver, a estatística populacional do Universo sob o paradigma do evolucionismo materialista não informa coisa alguma que seja relevante para o esclarecimento do fenômeno. Vencer os desafios científicos oferecidos pelas distâncias cósmicas, exige um conhecimento que está muito além do que jamais sonhamos realizar. Afinal, que interesse teria por nós civilizações que superaram tais desafios? Uma estimativa modesta sugere a existência, apenas em nossa Galáxia, de milhões de civilizações tecnologicamente muito superiores à nossa. E certamente têm seus próprios interesses e necessidades. E podem ser incompreensíveis para nós. E, principalmente, teriam recursos superiores para nos desvendar, dominar, absorver ou destruir por completo. De fato, não estou muito interessado na coleção de perfis de seres distribuídos em incontáveis planetas por todo o Universo para catalogá-los como amigos ou inimigos. A fenomenologia extraterrestre aponta para uma devastadora incompletude do nosso conhecimento atual sobre a natureza da vida e importantes aspectos da própria realidade. Há elementos perturbadores desse fenômeno que apontam para a existência de vida consciente e inteligente sem o suporte material de um corpo. Não é, portanto, de surpreender que tantos espiritualistas se interessem pelo tema. A existência de civilizações não humanas distribuídas pela nossa galáxia parece-me estatisticamente incontestável. A meu ver, não é o propósito da vida no Universo que deveria nos instigar, mas o propósito do Universo para a vida. Uma definição possível de extraterrestre, portanto, destacaria apenas a exterioridade terrena de sua origem. Mas o mistério da existência da vida sob o suporte material - ou sem ele - persiste, não importa quão diferente ele seja. E, diante da grandiosidade desse problema, podemos não estar tão distantes deles como pensamos. É possível que sejam maiores as similaridades entre nós do que as diferenças, quando descartada a dimensão puramente material entre as espécies. Quando o poeta romântico alemão Novalis, no final do século XVIII, disse que todos os poemas escritos por todos os poetas compõem um único e infinito poema, um Uni-verso, talvez estivesse apenas antecipando a percepção genial de outro conterrâneo, o Goethe: não importa em que espécie - ou forma - nossa consciência tenha se manifestado, seja para onde formos, estamos sempre voltando para casa. A fenomenologia extraterrestre, a meu ver, sugere que nosso entendimento atual acerca do Universo e do papel da vida nele está completamente equivocado, pois o solo da filosofia materialista e evolucionista que o sustenta tem se revelado esterilizante. E esse é outro problema dificílimo a ser diligentemente enfrentado por estudiosos livres e abnegados.
SC: O aspecto jurídico é encarado sob a perspectiva do homem terrestre, mas como seria se houvesse uma ordem jurídica já estabelecida entre civilizações não humanas?
Dr. Gilson: Recordo Goffredo Telles Júnior, ao conceituar o Direito Quântico, ainda nos anos 70 do século passado, informando ser a ordenação jurídica a própria ordenação universal. Considerando o modelo de civilização onde os indivíduos são entidades autônomas que se comunicam por meio de uma linguagem baseada nas limitadas trocas simbólicas, conceituando e resolvendo problemas de interesse comum, é possível que um conjunto normativo consensual fosse estabelecido de modo a manter cada unidade civilizacional. Na hipótese de um conjunto de civilizações articuladas para mútua sobrevivência e contínua evolução, algum tipo de ordenação jurídica seria logicamente concebível. Mas basta pensar no tempo transcorrido para a formação dessa ordem jurídica cósmica consensual, e nos problemas superados para o seu estabelecimento, que desconfiamos se tratar de um cenário antropomorfizado com muitos pressupostos ocultos. O principal deles considera que a descrição que fazemos do Universo, e o entendimento do papel da vida nele, seja similar entre as civilizações. Se pensarmos na hipótese de que nossa descrição do Universo e nosso entendimento da vida não tenha nada de objetivo, então o problema assumiria um contorno inteiramente imprevisível. Um outro pressuposto trata o Universo como uma bolha imensa em que a vida está simplesmente jogada em seu interior, como se alheia fosse à estrutura que compõe a própria bolha. Perceba: não estamos simplesmente dentro do Universo, somos constituídos daquilo que o constitui. No mais, é possível que o fenômeno extraterrestre seja a tradução operada pela integralidade de nosso sistema perceptivo para o aspecto não humano do próprio fluxo da realidade. De fato, desenhar um cenário que contemple todas as possibilidades, e ainda classificar com alguma segurança cada probabilidade conexa, é um desafio imenso quando honestamente avaliamos o nosso próprio estágio civilizacional. O contato público planetário, se houver, será por iniciativa extraterrestre. E, nesse caso, contamos apenas com a sorte na previsão de seus resultados. Se houver uma ordem que conecte civilizações tão avançadas quanto diversas, suas normas orientadoras não serão aquelas cozidas em amplos salões de um impensável poder legiferante, mas serão, imagino, as próprias leis naturais e universais reguladoras da vida e do Universo que mal começamos a imaginar quais sejam.
SC: Em uma de nossas matérias escrevemos: "as bases para qualquer contato são confiança, respeito pelo outro, e adaptação mútua aos costumes e tradições." Atingiríamos este nível de generosidade, paciência e imaginação exigidos? Estaríamos aptos para absorver culturas com visão diametralmente opostas?
Dr. Gilson: A perspectiva puramente pragmática sugere que qualquer contato é precedido pelo interesse em fazê-lo. E o interesse extraterrestre é o decisivo. Ponto. Pessoalmente, creio que nossos interesses, num cenário que inclui consórcios entre civilizações extraterrestres, são absolutamente irrelevantes. Se considerarmos o suposto esforço urdido secretamente pelos governos - ou poderosos grupos privados - em manter o tema sob estrito controle, o contato público por iniciativa extraterrestre exigirá o uso de recursos capazes de esvaziar qualquer tentativa humana de colocá-lo sob controle. O interesse militar pelo tema não tem outro condão senão o de estabelecer parâmetros de segurança e, se possível, apropriar-se de tecnologias que possam garanti-los. Imaginar representantes de civilizações extraterrestres viajando através das galáxias procurando ampliar as amizades e difundir o amor fraternal entre as espécies é ótimo para enredos de ficção científica. O fenômeno extraterrestre representa o impensável e traz consigo o inconcebível. No mais, convenhamos, absorver uma cultura oposta à sua pode significar a sua morte se essa cultura for a canibal. Humildemente, sugiro cautela na projeção desse ideal multiculturalista ampliado, pois ele pode significar nossa ruína. A hipótese de uma ordem jurídica cósmica sugere justamente o encontro de um ideal universal que se aplique a todos. E o quê poderia ser suficientemente universal para contemplar o interesse de espécies tão diversas quanto a infinitude do Universo sugere existir? O fenômeno extraterrestre, a meu ver, impõe a busca por um novo entendimento quanto ao propósito do Universo para a vida, não quanto ao propósito da vida para o Universo. De fato, a questão está aberta. Prudentemente, deixo todas as minhas afirmações em suspenso. E aconselho a não acenar para qualquer extraterrestre que esteja passeando pelas redondezas.
SC: O senhor cita "fato anômalo". O ser humano seria considerado um fato anômalo?
Dr. Gilson: A expressão "fato anômalo" foi retirada do contexto da Psicologia Anomalística, uma disciplina acadêmica derivada da Parapsicologia. Na verdade, uma estratégia inteligente para levar os fenômenos associados à Parapsicologia para dentro do ambiente acadêmico. No contexto do meu trabalho, a expressão é explorada como um contraponto ao conceito de "fato jurídico", que diz respeito ao fenômeno social que tem alguma relevância jurídica. Assim, se a Ordem Jurídica sequer considera a existência de pessoas não humanas extraterrestres, todas as pessoas humanas envolvidas com a abdução, e que tiveram, por conta disso, suas vidas socialmente destruídas, não estão ao alcance protetivo e ordenador, pois tais eventos não são considerados juridicamente relevantes. Em síntese: nenhuma teoria sobre fatos jurídicos considera a hipótese de fatos anômalos. E, por definição empiricamente fundamentada, fato anômalo é o fato real que não encontra explicação dentro dos parâmetros habituais que caracterizam a atividade científica. Ou seja, o cientista vê e observa o fato, mas não dispõe de quaisquer recursos para dar a ele um contorno lógico, racional, verossímil. E é justamente assim que muitas interações com o fenômeno extraterrestre são retratadas: o sujeito vê e experiencia algo real, concreto, mas não possui rigorosamente nada em seu repertório que consiga descrever o observado ou vivenciado. E não estamos falando de observadores incultos. Nesse sentido, o termo é aplicado a eventos muito específicos. Mas, se a intenção da pergunta é sugerir que existem fatos anômalos associados ao ser humano, não resta dúvida; afinal, conhecer a si mesmo ainda é o maior de todos os desafios. Não tenho esperança de, em vida, ver doutrinadores importantes revisando suas teorias sobre fatos jurídicos para incluir as anomalias de que tratamos. E, por isso, trarei de considerar essa possibilidade, deixando para o arbítrio dos interessados incluir em seus livros doutrinais essa modesta nota de rodapé.
SC: Como ficaria a análise jurídica sobre o contato caso fosse comprovada a conivência de humanos nos casos de abdução? Qual a legitimidade em criar códigos e leis se eles já estivessem estabelecidos entre as partes?
Dr. Gilson: Na hipótese de conivência entre seres humanos - do governo ou de grupos privados - e extraterrestres, para facilitar a abdução, a despeito de quaisquer considerações acerca do agente abduzido, isso claramente aviltaria quaisquer parâmetros de ordenamento civilizacional. Mas considero a hipótese curiosa, pois extraterrestres que tenham o domínio de tecnologias capazes de trazê-los para cá, poderiam fazer o que quisessem aqui sem que soubéssemos de sua presença. Eles não precisariam de acordo algum com quem quer que fosse. Como ensina a mais tradicional sabedoria terrestre, paca não faz acordo com onça. É evidente que o fator político extraterrestre também importa considerações sobre seu poder e sua intencionalidade. É evidente que o poder militar somado de todas as nações da Terra não significa coisa alguma. Ato contínuo, prosseguindo como um mero exercício de possibilidades, o conceito de abdução é específico em relação ao sequestro, mas se aproxima dele. A presença de agentes humanos na parte ativa da abdução seria um agravante para um ato já em si tão desprezível. Aliás, esse é um exemplo que sempre me apresentam. De fato, nada impede que o operador do direito atribua a autoria do delito à pessoa não humana extraterrestre. Mas, o Juízo, incapaz de realizar a citação, que é indispensável à validade do processo, não poderia dar seguimento à causa. Todavia, no curioso exemplo, a pessoa humana conivente poderia ser citada. E, assim, em relação à ela, o processo poderia prosseguir. No entanto, o que a pergunta parece requerer é uma análise quanto à validade e legitimidade de um hipotético acordo entre agentes do governo - ou grupos privados - e agentes extraterrestres. Ora, não teria validade ou legitimidade alguma. Os envolvidos, de fato, constituiriam uma peculiar organização criminosa. Na remota hipótese de que algo assim pudesse ocorrer no Brasil, só restaria ao Ministério Público oferecer a denúncia ao Juízo competente e pedir a punição cabível às pessoas humanas envolvidas. E, novamente, cairíamos no singular limbo jurídico em relação à componente não humana da parte ativa. Adicionalmente, recordemos os registros de abduções realizados a qualquer hora, em qualquer lugar e com qualquer um. Isso, a meu ver, sugere que não há acordo algum: eles simplesmente vieram, viram e fizeram. E como desconhecemos suas razões, como fundamentaríamos um julgamento?
SC: Sob a ótica jurídica e humana que mensagem envia para nossos leitores e futuros pesquisadores sobre o tema?
D. Gilson: De imediato, devemos reconhecer que é um tema de pesquisa como qualquer outro. E, portanto, pode ser objeto de estudos metodologicamente orientados. Ouvi dizer que na Turquia uma universidade está oferecendo um curso de Exopolítica, uma nova disciplina destinada a avaliar regras do jogo político entre pessoas humanas e extraterrestres. No Brasil, há iniciativas tímidas procurando levar o tema para o universo paralelo das nossas academias. Ouvi boatos de que uma universidade privada brasileira está planejando oferecer o curso de Ufologia em seu vestibular. Não tenho confirmação dessas notícias. Mas, se forem verdadeiras, representariam sinais auspiciosos de que o tema começa a sair do circuito restrito das publicações temáticas. Pessoalmente, acho positiva qualquer iniciativa que estimule reflexões sobre o assunto. No meu caso, trouxe o debate para a seara jurídica sem qualquer expectativa de que altere o cenário das resistências já espiritualmente petrificadas. Ao discutir a extensão do conceito de pessoa humana para incluir o conceito de pessoa extraterrestre e, então, transcender a estrutura física que lhes dá suporte, fui forçado a considerar aspectos derivados da casuística ufológica que são realmente perturbadores. E isso abriu um campo tão vasto para operar que resolvi organizar melhor as ideias em um livro. Não creio, todavia, que esse seja um tema para todos. Um conhecido jurista, que após a leitura de minha monografia transformou-se num grande amigo, confessou que o seu envolvimento com esse tema simplesmente destruiu sua vida particular, pois suas relações familiares e profissionais se degradaram, dado o grande constrangimento gerado entre eles. E, mais uma vez, vi repetir-se o evento do dano legalmente irreparável por causa anômala. Pessoalmente, não receio, de nenhuma forma, levar aos tribunais casos de danos por abdução; contudo, as resistências entre os familiares e amigos do próprio agente abduzido constituem os empecilhos realmente decisivos. No mais, como justificar uma política pública de segurança que considere seriamente a hipótese de que abduções são fenômenos reais e continuam a acontecer em todo lugar, a qualquer hora e com qualquer um? O quê, afinal, as mansas pacas poderão contra as ferozes onças? Enfim, aos leitores que já enfrentam o tema e aos que pretendem fazê-lo, repito a recomendação shakespeareana: sejam fiéis a si mesmos.
SC: Dr. Gilson, querendo acrescentar tópicos que considera importante serão bem-vindos.
Dr. Gilson: De fato, o assunto é vasto e fascinante. Haveria muitos tópicos para serem considerados. Deixemos para a próxima ocasião o preenchimento das insuspeitas nervuras que o atravessam. Espero que essas breves reflexões a ajudem a consolidar a pesquisa que promove.
Desejamos a todos que nos acompanham um excelente final de ano e que 2020 nos traga um novo olhar sobre nossa humanidade, e nossa capacidade de enxergar e trazer para este futuro, que é o hoje, dias mais esperançosos para todos nós.
Afinal, é uma frase que repito sempre: Não podemos perder nossa Humanidade!
Cybele Fiorotti
Leia também em Via Fanzine: https://viafanzine.jor.br/cybele_fiorotti.htm